Mudanças no Art. 1.346, novas exigências de transparência e o impacto na renovação anual.
O Art. 1.346 do Código Civil sempre obrigou o condomínio a contratar seguro contra os riscos básicos da edificação. Em 2026, novas resoluções da SUSEP exigem mais transparência na contratação e na renovação. Neste post, destrinchamos o que muda: documentação mínima, divulgação em assembleia, periodicidade do comparativo, e como a Andar adapta seu processo para ficar à frente.
